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Não resisto a transcrever o primeiro comentário do género 'concordo'. É claro que ri às gargalhadas!
Helder Silva | 2010-12-06 19:40:44
Concordo
Concordo que não se pague e nunca se deveria ter pago. Penso que antigamente isso não era pago, porque faz parte da profissão e têm muito tempo livre para o fazer.
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ACTUALIZAÇÃO/ADENDA
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RESULTADOS ÀS 20:41
1 comentário:
Nada mais ridículo!!!!
"O Ministério da Educação esclareceu hoje que o diploma 8043/2010, publicado a 7 de Maio, apenas era válido para o ano lectivo de 2009/2010. Com o final desse ano lectivo terminou o seu prazo de vigência,frisou.
No ponto 2 daquele despacho, agora revogado, lê-se: "os professores que asseguram a classificação das provas de exames nacionais do ensino secundário referentes ao ano lectivo de 2009/2010 têm direito à importância ilíquida de 5 euros pela classificação de cada prova".
O Ministério da Educação frisa que, até à data, a classificação de exames no ensino secundário não pressupunha qualquer dispensa da componente não lectiva, uma "situação que foi agora revista e alterada”. Por isso, prossegue o ministério de Isabel Alçada, “a classificação de provas passará a ser enquadrada na componente não lectiva, deixando de ser passível de remuneração extraordinária”.
A tutela adianta que “compete à escola pública assegurar aos alunos [dos 11º e 12º anos] a realização de todos os exames a que se queiram submeter”.
notícia corrigida às 22h45"
http://umaaventurasinistra.blogspot.com/
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