"Publicada no Diário da República de hoje, a Resolução da Assembleia da República n.º 60/2011, que determina a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro, que estabelecia a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos e a eliminação da área de projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares, para além do fim do par pedagógico de EVT.
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