Caro Colega,
No âmbito das iniciativas que a FENPROF e os seus sindicatos têm vindo a desenvolver contra o iníquo e inadmissível corte nos salários, vimos, agora, propor-lhe que tome a iniciativa e intervenha, também, com o seu contributo pessoal.
Depois das Providências Cautelares interpostas por todas as organizações da Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública e, por isso, também, pela FENPROF e pelos seus sindicatos, chegou a hora de entregarmos uma reclamação sobre o acto cometido de redução salarial, tendo a FENPROF agendado para o dia 25 de Janeiro esta importante acção.
Assim, propomos que, numa acção concertada a nível nacional, envolvendo docentes e investigadores de todos os níveis de educação e ensino, acompanhem as seguintes orientações:
No âmbito das iniciativas que a FENPROF e os seus sindicatos têm vindo a desenvolver contra o iníquo e inadmissível corte nos salários, vimos, agora, propor-lhe que tome a iniciativa e intervenha, também, com o seu contributo pessoal.
Depois das Providências Cautelares interpostas por todas as organizações da Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública e, por isso, também, pela FENPROF e pelos seus sindicatos, chegou a hora de entregarmos uma reclamação sobre o acto cometido de redução salarial, tendo a FENPROF agendado para o dia 25 de Janeiro esta importante acção.
Assim, propomos que, numa acção concertada a nível nacional, envolvendo docentes e investigadores de todos os níveis de educação e ensino, acompanhem as seguintes orientações:
- Esta minuta de reclamação pode ser fotocopiada e distribuída por outros professores;
- Para fazer esta reclamação, deve solicitar, previamente, o respectivo recibo de vencimento (em Janeiro, tendo em conta a coincidência do dia 23 com um domingo, os vencimentos serão pagos a 21, 6.ª feira);
- Depois de preenchida, deve ser entregue no dia 25 de Janeiro ou, caso tal seja impossível neste dia, deve fazê-lo num dos dias seguintes;
- No acto da entrega deve solicitar-se uma cópia carimbada com data de entrega para desenvolvimento deste processo;
- Esta minuta encontra-se disponível para descarregar em www.fenprof.pt, com indicações precisas quanto aos procedimentos a tomar.
MINUTAS DE RECLAMAÇÃO
ENSINO NÃO SUPERIOR
ATENÇÃO! Tentando contornar a ilegalidade com que os novos vencimentos seriam processados, o Ministério da Educação está a proceder à emissão de recibos de vencimento tomando por base os índices constantes no ECD e não os valores que resultam da aprovação do Orçamento de Estado para 2011. Nesse sentido vimo-nos forçados a alterar a minuta de reclamação que temos estado a distribuir desde de 4ª feira, 12 de Janeiro.
- Minuta de Reclamação (PDF) (nova versão): http://www.fenprof.pt/
Download/FENPROF/SM_Doc/Mid_ 115/Doc_5266/Anexos/20110125_ Reclama_Sup.pdf
basta imprimir e preencher
INFORMAÇÃO LEGAL
De acordo com o código de procedimento dos tribunais administrativos,
- O acto de processamento de vencimento constitui um acto administrativo impugnável.
- O prazo para impugnação contenciosa do referido acto é de três meses a contar da data em que o interessado teve conhecimento do mesmo.
- A reclamação, meio administrativo de impugnação, deverá ser apresentada à entidade responsável pelo processamento do vencimento, no prazo de 15 dias úteis contados da data em que o interessado teve conhecimento do acto de processamento do vencimento.
- A apresentação da reclamação suspende o prazo de impugnação contenciosa do acto administrativo, prazo este que só retoma o seu curso com a notificação da decisão proferida sobre a impugnação administrativa ou com o decurso do prazo legal para a Administração (30 dias úteis) proferir tal decisão (caso esta não seja comunicada em data anterior).
- Verificada qualquer das situações previstas no ponto anterior, deverão os docentes e investigadores que pretendam proceder à impugnação contenciosa do acto administrativo em questão, dirigir-se aos Serviços de Apoio a Sócios ou do Contencioso do respectivo Sindicato.
Fonte: FENPROF
MINUTAS DE RECLAMAÇÃO
INFORMAÇÃO LEGAL
De acordo com o código de procedimento dos tribunais administrativos,
_______________________ ADENDA ________________________
ATENÇÃO! Tentando contornar a ilegalidade com que os novos vencimentos seriam processados, o Ministério da Educação está a proceder à emissão de recibos de vencimento tomando por base os índices constantes no ECD e não os valores que resultam da aprovação do Orçamento de Estado para 2011. Nesse sentido vemo-nos forçados a alterar a minuta de reclamação que temos estado a distribuir desde de 4ª feira, 12 de Janeiro.
Tendo em conta que ela se encontra em preparação pelo Gabinete Jurídico da FENPROF, contamos durante o dia de hoje poder disponibilizá-la.
Tendo em conta que ela se encontra em preparação pelo Gabinete Jurídico da FENPROF, contamos durante o dia de hoje poder disponibilizá-la.
- Minuta de Reclamação (PDF) (uma nova reclamação será disponibilizada em breve)
basta imprimir e preencher
- Minuta de Reclamação (DOC) (uma nova reclamação será disponibilizada em breve)
para preencher as lacunas no seu computador
Fonte: FENPROF
_______________________ ACTUALIZAÇÃO _______________________
MINUTAS DE RECLAMAÇÃO
ENSINO NÃO SUPERIOR
ATENÇÃO! Tentando contornar a ilegalidade com que os novos vencimentos seriam processados, o Ministério da Educação está a proceder à emissão de recibos de vencimento tomando por base os índices constantes no ECD e não os valores que resultam da aprovação do Orçamento de Estado para 2011. Nesse sentido vimo-nos forçados a alterar a minuta de reclamação que temos estado a distribuir desde de 4ª feira, 12 de Janeiro.
ENSINO SUPERIOR
- Minuta de Reclamação (PDF) (nova versão)
basta imprimir e preencher
- Minuta de Reclamação (DOC) (nova versão)
para preencher as lacunas no seu computador
- Minuta de Reclamação (PDF)
basta imprimir e preencher
- Minuta de Reclamação (DOC)
para preencher as lacunas no seu computador
INFORMAÇÃO LEGAL
De acordo com o código de procedimento dos tribunais administrativos,
- O acto de processamento de vencimento constitui um acto administrativo impugnável.
- O prazo para impugnação contenciosa do referido acto é de três meses a contar da data em que o interessado teve conhecimento do mesmo.
- A reclamação, meio administrativo de impugnação, deverá ser apresentada à entidade responsável pelo processamento do vencimento, no prazo de 15 dias úteis contados da data em que o interessado teve conhecimento do acto de processamento do vencimento.
- A apresentação da reclamação suspende o prazo de impugnação contenciosa do acto administrativo, prazo este que só retoma o seu curso com a notificação da decisão proferida sobre a impugnação administrativa ou com o decurso do prazo legal para a Administração (30 dias úteis) proferir tal decisão (caso esta não seja comunicada em data anterior).
- Verificada qualquer das situações previstas no ponto anterior, deverão os docentes e investigadores que pretendam proceder à impugnação contenciosa do acto administrativo em questão, dirigir-se aos Serviços de Apoio a Sócios ou do Contencioso do respectivo Sindicato.
1 comentário:
Isto demonstra a falência do sindicalismo reformista, pois a ação sindical é (na sua essência) uma ação colectiva; estes indivíduos, cobardemente, querem que alguns de nós se ponham a fazer o trabalho que deveria competir às direcções sindicais... mas elas ficam-se lá bem no quentinho dos seus lugares confortáveis e não atuam no que podem, tentando induzir os seus associados na ideia de que eles teriam a «obrigação moral» de «combater» desta maneira.
Pois bem, este modo de atuação não é SINDICAL!
É reformista, amarelo! é um modo de actuação respeitoso do ESTADO LADRÃO, é um modo de atuação que -sob pena de incoerência total - dá como adquirido que tais protestos escritos terão atento acolhimento da máquina administrativa que faz as vezes de «justiça» neste país! Sabemos dos pareceres dos de «eminentes» consitucionalistas, que vieram a terreiro defender a «constitucionalidade» da redução dos ordenados dos funcionários!! Mais não seria necessário para que juízes, membros e beneficiários do sistema, se ponham a recusar liminarmente, ou acabem por dar como não provada, qualquer ação que um cidadão (ou mesmo uma organização representando os trabalhadores) possa intentar neste aspecto.
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