A nova regra de fixação dos horários é outra “batalha”: “o horário de um professor tinha três vertentes: a lectiva, a de estabelecimento e a do trabalho individual, num total de 22 horas, depois disto eram horas extraordinárias”, agora “para reduzir o pagamento destas horas” o horário completo passa para as 35 e não contempla a vertente individual”.
Disto resulta, segundo Mário Nogueira, que “o trabalho individual não vai ser pago, vai ser feito gratuitamente, porque as 35 horas vão ser preenchidas com aulas e trabalho de estabelecimento”.
No jornal Público: Mário Nogueira: “Não há Ministério da Educação”
2 comentários:
Fixe: as aulas decorrerão de improviso.
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