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sábado, fevereiro 19, 2011

Pedido de esclarecimento. Assunto: Estatuto do aluno - o PIT

Imagem daqui
"...Plano Individual de Trabalho já que a leitura da lei 38/2010 de 2 de Setembro e do V. Oficio Circular 2011/2 , não é consensual . Coloco aqui as duas opiniões que decorrem em paralelo na leitura dos diplomas acima nomeados:

a) O aluno só pode fazer um PIT por ano lectivo  e este pode englobar uma ou várias disciplinas.  Se entretanto exceder o limite de faltas a outra disciplina  não coberta pelo PIT, terão que ser tomadas outras medidas , por exemplo  análise da situação em Conselho de Turma ou outra mas não poderá realizar outro PIT.

b) O aluno pode fazer vários durante um ano lectivo mas só um por disciplina, ou seja, excede o limite de faltas a Português e é-lhe aplicado um PIT, posteriormente excede a Inglês e é-lhe aplicado um PIT e assim sucessivamente.

Qual das alíneas a) ou b) consideram espelhar melhor a legislação? Na minha opinião é alínea a) mas não é uma opinião partilhada por todos os meus pares. "
Enviei este mail para a DGIDC porque com tanta informação contrária àminha, começo a ficar confusa.
Poderiam ajudar?
Obrigado.

Por Leonor Alves