"...Plano Individual de Trabalho já que a leitura da lei 38/2010 de 2 de Setembro e do V. Oficio Circular 2011/2 , não é consensual . Coloco aqui as duas opiniões que decorrem em paralelo na leitura dos diplomas acima nomeados:
Imagem daqui
a) O aluno só pode fazer um PIT por ano lectivo e este pode englobar uma ou várias disciplinas. Se entretanto exceder o limite de faltas a outra disciplina não coberta pelo PIT, terão que ser tomadas outras medidas , por exemplo análise da situação em Conselho de Turma ou outra mas não poderá realizar outro PIT.
b) O aluno pode fazer vários durante um ano lectivo mas só um por disciplina, ou seja, excede o limite de faltas a Português e é-lhe aplicado um PIT, posteriormente excede a Inglês e é-lhe aplicado um PIT e assim sucessivamente.
Qual das alíneas a) ou b) consideram espelhar melhor a legislação? Na minha opinião é alínea a) mas não é uma opinião partilhada por todos os meus pares. "
Enviei este mail para a DGIDC porque com tanta informação contrária àminha, começo a ficar confusa.
Poderiam ajudar?
Obrigado.
Por Leonor Alves